Apure o mínimo existencial pelos três critérios aceitos, meça o quanto da renda está comprometido e gere o plano de repactuação já rateado entre os credores — tudo nos termos da Lei 14.181/2021 e com a jurisprudência do STF de 2026 aplicada.
Qual critério de mínimo existencial adotar: as despesas essenciais comprovadas, os R$ 600,00 do Decreto 11.567/2023 ou um percentual da renda. A escolha muda o diagnóstico.
Quanto da renda está de fato comprometido, somando todas as prestações em curso — inclusive as dívidas que não entram na repactuação, mas que o consumidor paga todo mês.
Quais dívidas ficam fora do plano por força do art. 104-A, § 1º, do CDC: financiamento imobiliário, crédito rural, contratos com garantia real e contratos dolosos.
Se o crédito consignado entra no cálculo. Em 23/04/2026 o STF declarou inconstitucional a alínea que o excluía da aferição do mínimo existencial.
Qual parcela cabe no orçamento e como ela se distribui entre os credores, dentro do prazo máximo de 5 anos do art. 104-A do CDC.
Do diagnóstico do art. 54-A ao plano de pagamento pronto para a audiência de conciliação, com a metodologia exposta e conferível.
Despesas essenciais comprovadas, os R$ 600,00 do decreto ou percentual da renda — os três lado a lado, cada um com a resposta "superendividado? sim ou não". Você escolhe a tese com o número na mão.
O sistema verifica se pagar as prestações atuais derruba a renda abaixo do mínimo existencial — exatamente o teste legal da impossibilidade manifesta de pagar sem comprometer a subsistência.
A parcela que cabe no orçamento é distribuída entre os credores na proporção do saldo de cada um, com o total a receber por credor ao fim do plano.
Vencimento, saldo inicial, juros, amortização, parcela e saldo final de cada mês: a memória de cálculo que acompanha a petição e sustenta a proposta em audiência.
Simule sem juros (só o principal, como assegura o art. 104-B, § 4º), com a SELIC do mês trazida automaticamente ou com taxa manual. Carência de até 180 dias para a primeira parcela.
Exporte o diagnóstico, o quadro de indicadores, o plano por credor e a evolução completa em um PDF pronto para juntar ao processo.
Todos os cálculos ficam salvos em "Meus Cálculos", na nuvem. Retome qualquer caso de onde parou, sem risco de perder dados.
Acesse de qualquer dispositivo, direto do navegador, com seu login em precifex.com/sistemas — sem baixar nem instalar nada.
Antes de calcular, confira se o caso se enquadra nos requisitos do art. 54-A do CDC e reúna a documentação que sustenta os números.
✅ Consumidor pessoa natural e de boa-fé
✅ Dívidas de consumo, exigíveis e vincendas
✅ Impossibilidade manifesta de pagar a totalidade sem comprometer o mínimo existencial
📄 Comprovantes de renda líquida do consumidor e da família
📄 Comprovantes das despesas essenciais (moradia, alimentação, saúde, educação, transporte)
📄 Contratos e extratos das dívidas, com saldo devedor e parcela atual
Quatro abas, sem botão de calcular: cada valor digitado atualiza o diagnóstico e o plano em tempo real.
Identifique o consumidor e defina os parâmetros do plano: data da renegociação, prazo (60 meses por padrão, o máximo do art. 104-A), carência para a primeira parcela e os juros — sem juros, SELIC do mês ou taxa manual.
Lance as rendas líquidas e as despesas essenciais. As categorias mais comuns já vêm na tela — moradia, alimentação, saúde, educação, transporte e utilidades —, bastando informar os valores. É essa soma que sustenta a tese do mínimo existencial pelas despesas comprovadas.
Lance um credor por linha, com saldo devedor e parcela atual. Ao escolher financiamento imobiliário, crédito rural ou garantia real, o sistema já desmarca a dívida do plano, conforme o art. 104-A, § 1º — mas continua contando o peso dela no comprometimento da renda.
Compare os três critérios de mínimo existencial, leia o diagnóstico e os indicadores, e desça para o plano por credor e a evolução mês a mês. Ao final, exporte tudo em PDF para juntar ao processo.
Atuação em direito do consumidor e repactuação de dívidas, com diagnóstico fundamentado e plano pronto para a petição inicial.
Instrua as audiências de conciliação do art. 104-C com números defensáveis e um plano viável já rateado entre os credores.
Memória de cálculo mês a mês e metodologia exposta, prontas para compor laudos e pareceres técnicos.
A Calculadora de Superendividamento faz parte do Precifex ADV — um hub completo de ferramentas para advogados e peritos.
Diagnostica o superendividamento pelo art. 54-A do CDC, apura o mínimo existencial pelos três critérios aceitos e monta o plano de repactuação em até 60 meses, rateado entre os credores, com evolução mês a mês e exportação em PDF.
Recalcula a evolução da conta a partir do saldo de 30/06/1978, com até 5 teses jurídicas de revisão individualizadas ou cumulativas.
Identifica reajustes abusivos com índices ANS e Tabela FIPE, recalcula mensalidades e apura o indébito pago a maior.
Recálculo de prestações (PRICE, SAC, MAJS) com taxa média BACEN. Apura o indébito em empréstimos e financiamentos.
Correção monetária, juros, multa e honorários para liquidação de sentenças. Dados do Banco Central desde 1967.
Para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves (art. 6º, XIV da Lei 7.713/88).
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Após confirmar o pagamento, você receberá um email para definir sua senha. Acesse com o email da compra e a senha criada em https://precifex.com/sistemas e abra a Calculadora de Superendividamento — não é necessário baixar nada.
Sim. Mensal (renovação automática) ou anual (pagamento único), como as demais ferramentas do Precifex ADV. Enquanto sua assinatura estiver ativa, você pode calcular quantos casos precisar. Pode cancelar a qualquer momento pela Hotmart.
Depende da tese que você vai sustentar, e por isso a calculadora mostra os três ao mesmo tempo: as despesas essenciais comprovadas, os R$ 600,00 do Decreto 11.567/2023 e um percentual da renda (a prática forense trabalha entre 30% e 35% de comprometimento). É comum um mesmo caso configurar superendividamento por um critério e não configurar por outro — saber disso antes de peticionar muda a estratégia.
Sim. O art. 4º, § 1º, I, "h", do Decreto 11.150/2022 excluía o consignado da aferição do mínimo existencial, mas em 23/04/2026 o STF declarou essa alínea inconstitucional, por entender que se trata de crédito frequentemente destinado ao consumo e que sua exclusão distorce o diagnóstico. A calculadora já opera com essa decisão aplicada.
O art. 104-A, caput, do CDC fixa o prazo máximo em 5 anos. A calculadora aceita prazo maior, porque alguns juízos admitem, mas exibe um aviso para que você registre a fundamentação. A carência da primeira parcela segue o limite de 180 dias do art. 104-B, § 4º.
A calculadora limita a parcela à capacidade real do consumidor — nunca invade o mínimo existencial — e informa em destaque o saldo remanescente ao fim do plano. A partir daí você decide: ampliar o prazo, negociar desconto sobre juros e encargos, ou submeter o remanescente à discussão judicial.
Sim. O sistema exporta em PDF o diagnóstico, o quadro de indicadores, o plano de pagamento por credor e a evolução completa mês a mês, com a identificação do consumidor e o critério de mínimo existencial adotado.
Sim. Os cálculos ficam salvos em "Meus Cálculos", vinculados à sua conta, como nas demais calculadoras do Precifex ADV. Você pode reabrir qualquer caso para continuar de onde parou, editar os dados e recalcular, ou excluir o que não precisa mais.
A calculadora inclui manual completo, com o passo a passo de cada aba, as fórmulas do motor de cálculo abertas e a base legal aplicada. Dúvidas adicionais via email (contato@precifex.com) ou WhatsApp, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Contador · Perito Judicial · Fundador da Precifex
Especialista em Perícia e Auditoria com mais de 20 anos de atuação em perícias judiciais na Justiça Federal e Estadual. Elaborou centenas de laudos e pareceres técnicos em perícias bancárias, tributárias e diversas outras áreas.
Como perito nomeado pelo Judiciário, desenvolveu metodologias próprias de análise e cálculo que hoje são a base das calculadoras do Precifex ADV — democratizando o acesso a ferramentas que antes eram exclusivas de grandes escritórios.
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